DILZA PANTOJA É CONDENADA A 2 ANOS E 6 MESES PELA JUSTIÇA FEDERAL E FICA INELEGÍVEL

DILZA PANTOJA

A Justiça Federal publicou hoje sentença criminal do Juiz Carlos de Almeida Campelo que condena a ex-prefeita de Igarapé-Miri Dilza Pantoja a 2 anos e seis meses de reclusão e a proíbe de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

O MPF denunciou Dilza Pantoja por irregularidades no uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde que disponibilizou recursos no convênio 5058/204 para a compra de uma ambulância.

Diz o MP que não houve prestação de contas e que foi localizada uma nota fiscal de R$61.600,00 para uma empresa referente à compra da ambulância, mas não foi explicada a destinação data a R$5.600,00 que seria o valor da contrapartida da prefeitura. A tal nota teria sido feita a maior por ordem a ex-prefeita, segundo a denúncia.

O juiz acolheu os argumentos do MP e condenou Dilza a uma pena de 2,6 anos de reclusão. Mas ela não será presa, apenas poderá ter essa condenação convertida em 2 penas restritivas de direitos.

O pior é a pena de inabilitação por 5 anos para que exerça cargo público eletivo ou de nomeação. Ou seja, ela não poderá se candidata ou mesmo nomeada para cargo em comissão.

Mas cabe recurso de tal decisão.

Em tempos de disputa pela Prefeitura Miriense, a decisão serve pelo menos como reflexão aos que querem exercer o cargo. As responsabilidades são muitas e a fiscalização cada vez maior.

Quem se habilitar a ser prefeito deve ter consciência dessas obrigações para não se arrepender depois.

O GM disponibiliza cópia integral da sentença aos leitores:

SENTENÇA PENAL DILZA CASO COMPRA DE AMBULÂNCIA DA PREFEITURA DE IGARAPE-MIRI

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Lúcio Flávio Pinto

A Agenda Amazônica de um jornalismo de combate