O Tribunal Regional Eleitoral acaba de julgar a Ação de Investigação Eleitoral 302-95 e entendeu pela procedência, condenando Pé de Boto e Edir à cassação de mandato e com isso a realização de novas eleições em Igarapé-Miri.
A Dra. Eva do Amaral Coêlho apresentou voto-vista discordando do relator, Dr. Mancipor Lopes, visualizando abuso de poder econômico.
Tanto o Dr. Mancipor Lopes quanto o Ministério Público mudaram de entendimento depois das razões apresentadas pela Dra. Eva do Amaral Coêlho.
O Tribunal entendeu também em mandar os autos para a Polícia Federal para apurar fraudes nos documentos juntadas no processo pelo Posto Conceição.
O TRE/PA determinou a realização de novas eleições a serem realizadas por ordem da Justiça Eleitoral.
Assim, quem deverá assumir o Executivo Municipal é o Presidente da Câmara Municipal.
Esse entre e sai de prefeito só é prejudicial ao município e a sua população, mas pra quem só pensa em interesse próprio deve está comemorando com essa situação que nosso município se encontra.
Postado seu comentário. É hora de pensar no município, com tantas dívidas, atrasos, violências e desmandos. Não temos nada a comemorar, só a refletir e buscar soluções.
deveria ser assim, mas sabemos que tem grupo político vibrando com essa situação, inclusive soltando fogos e comemorando esses tristes acontecimentos do nosso município.
Sempre tem aproveitadores. Muitos querem o cargo e não os compromissos que deveriam assumir.