MAIS TRÊS GESTORAS ESCOLARES ELEITAS SÃO EMPOSSADAS: CUMPRIMENTO DE AGENDA DE LUTA E DA LEI 5.102/2015

Prof. Israel Araújo
Coord. Sintepp/Subsede Igarapé-Miri
claudiana-mais-osval
(Professora Claudiana Quaresma, discursa no ato de Posse na Escola Aristóteles. observada pela professora Osvaldina Melo)
 raimunda-gomes-e-janilson
(Secretário de Educação, Janilson Fonseca, dando Posse à professora Raimunda Gomes – Escola Perciliano Tourão)
A manhã e a tarde do dia 29 de dezembro de 2016 ficam bem marcadas para o exercício democrático no campo educacional de Igarapé-Miri; nesses momentos, mais duas escolas municipais receberam gestoras escolares eleitas pela comunidade escolar para exercer um mandato de dois anos, a contar da data de expedição das respectivas Portarias, assinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, Exmº Sr. Roberto Pina Oliveira (PT). Uma das conquistas da educação pública municipal nas quais o Sintepp, Subsede de Igarapé-Miri, mais ajudou, atuou, as eleições diretas são resultado de disposições da legislação educacional do País e da política educacional de Igarapé-Miri. Neste Território, por exemplo, há um Plano de Carreira do Magistério Público (Lei 4.995/2010), que determina esse princípio; há um Plano Municipal de Educação 2015-2024 (Lei 5.098/2015) que o reafirma, na esteira do Plano Nacional de Educação; e há, sobretudo, uma legislação municipal específica, com suas devidas regulamentações: a A manhã e a tarde do dia 29 de dezembro de 2016 ficam bem marcadas para o exercício democrático no campo educacional de Igarapé-Miri; nesses momentos, mais duas escolas municipais receberam gestoras escolares eleitas pela comunidade escolar para exercer um mandato de dois anos, a contar da data de expedição das respectivas Portarias, assinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, Exmº Sr. Roberto Pina Oliveira (PT).
Uma das conquistas da educação pública municipal nas quais o Sintepp, Subsede de Igarapé-Miri, mais ajudou, atuou, as eleições diretas são resultado de disposições da legislação educacional do País e da política educacional de Igarapé-Miri. Neste Território, por exemplo, há um Plano de Carreira do Magistério Público (PCCR, Lei 4.995/2010), que determina esse princípio; há um Plano Municipal de Educação 2015-2024 (Lei 5.098/2015) que o reafirma, na esteira do Plano Nacional de Educação; e há, sobretudo, uma legislação municipal específica que determinou a realização de eleições diretas (Lei 5.102/2015, de 03/08/2015, com suas devidas regulamentações). Portanto, ferramentas há, só temos é que lutar por suas devidas aplicações.
Isto posto, registramos aqui que as Posses dadas ontem são a terceira e a quarta, haja vista que nas Escolas Municipais Caetano Leão e Raimundo Emiliano, que já têm gestores/as escolares eleitos/as empossados/as (Rosilda Santos Liduína Miranda; Clede de Nonato e Jonoelson Pantoja, nessa ordem). Na manhã de 29/12, foram empossadas, como diretora e vice-diretora da Escola Municipal “Aristóteles Emiliano de Castro”, Claudiana Pantoja Quaresma e Osvaldina Quaresma de Melo; à tarde foi a vez da posse de Raimunda Gomes como diretora da Escola “Perciliano Tourão Corrêa”. Os sete profissionais do Magistério, eleitos e empossados/as, têm as seguintes formações, na ordem: Graduação em Pedagogia (duas primeiras), Letras e História, com especialização em Gestão Escolar (outros dois), Pedagogia (as duas seguintes) e, por fim, Letras, com Gestão Escolar.
O processo de eleições diretas é assessoramento por um Grupo de Trabalho da Secretaria de Educação, de formação paritária entre SEMED e SINTEPP.
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Lúcio Flávio Pinto

A Agenda Amazônica de um jornalismo de combate